terça-feira, 18 de junho de 2013

JÁ ESTÁ DISPONÍVEL O ACESSO AO PJE NO MAC

Acesso ao PJe no Mac

Clique no link para seguir as instruções

clique no link para baixar o MAC

LINKS PARA GERAR GUIA DEPOSITO JUDICIAL E RECURSAL TRABALHISTA

A vara não disponibiliza a GDJT para o PJe , portanto forneço os links abaixo onde o colega poderá preencher suas guias:

LINKS  PARA GERAR GUIA DE DEPOSITO JUDICIAL:

LINK DA CAIXA ECONOMICA:
https://depositojudicial.caixa.gov.br/sigsj_internet/depositos-judiciais/justica-trabalho/

LINK DO BANCO DO BRASIL
https://www17.bb.com.br/portalbb/djo/IdDeposito,802,4647,4648,0,1.bbx

LINK PARA GERAR GUIA DEPOSITO RECURSAL:
http://www.trt21.jus.br/docs/GFIP418.pdf

segunda-feira, 17 de junho de 2013

RESPONDENDO SUAS DÚVIDAS














Na tela de acesso ao PJe-JT, existe um botão "Verificação de Ambiente", logo abaixo do botão Entrar. Para que serve?

Recomendamos que você clique nesse botão antes mesmo de entrar no sistema. Isso porque ele fará três verificações importantes nas configurações de seu computador, indicando se ele está apto para operar com o PJe-JT: navegador de internet, java e plugins (programas acessórios) e se as janelas pop-ups estão desbloqueadas.

Qual navegador internet recomendado?

O navegador recomendado para uso no PJe-JT é o Firefox versão 6.0, ou superior. Ele pode ser de obtido gratuitamente em http://br.mozdev.org/download/ . Tanto o Internet Explorer quanto o Google Chrome já foram testados pelos desenvolvedores e apresentaram problemas.

Por que o botão "Assinar" mostra a expressão "carregando o assinador"?

Provavelmente porque o Java Runtime Enviroment de sua máquina, ou simplesmente Java, deve estar desativado ou desatualizado (abaixo da versão 1.6). O Java é um plugin (programa acessório) necessário para a execução de tarefas no navegador de internet, e sua falta também impede a navegação correta no sistema PJe-JT. Versões atualizadas do Java podem ser obtidas gratuitamente em http://www.java.com/pt_BR/ .

Desbloqueio de pop-ups

São aquelas janelas que abrem vez por outra no computador quando se está navegando na internet. É um pouco chato conviver com elas, mas quando estiver usando o PJe-JT, você precisa desbloqueá-las dentro das configurações do Firefox. Siga o seguinte caminho: Ferramentas-Opções-Conteúdo, e então desmarque a opção bloquear pop-ups.

Adobe Flash Player

Necessário para o funcionamento de algumas telas do PJe-JT, como a inclusão de partes e a anexação de petições e documentos. Sem o Flash instalado, os botões para executar estas ações não aparecem. Hoje, praticamente todas as máquinas tem esse software, responsável por rodar os vídeos do YouTube. Baixe ou atualize aqui. http://get.adobe.com/br/flashplayer/


Não consigo fazer nada no PJe-JT e trata-se de uma situação de urgência, que envolve medida urgente. Como proceder?

O primeiro passo é você entrar em contato com a sede da OAB-SC e pedir para entrar em contato com os orientadores do PJe-JT. Caso eles não resolvam ao problema, dirija-se à unidade judiciária (Foro ou VT) a qual você pretende peticionar, pois não deixaremos que você perca um prazo, ou tenha qualquer direito violado, em virtude de falhas no sistema.

Quando tento cadastrar meu certificado digital no PJe-JT, o sistema informa que houve uma inconsistência dos meus dados que constam na Receita Federal. O que fazer?

Isso acontece em razão de alguma divergência entre o cadastro da OAB e o da Receita. Se isso ocorrer, o cadastro não será concluído. O advogado então deverá se dirigir até a unidade judiciária a qual pretende peticionar, munido dos documentos que comprovem as informações utilizadas na tentativa de cadastro do PJe-JT. Dessa forma, o servidor da vara poderá fazer a verificação da autenticidade dos documentos e ativar o cadastro do advogado.

Se o autor da ação trabalhista não tiver CPF, como devo proceder?

Numa situação de urgência, em que o prazo para a propositura da ação esteja no limite, você deve procurar a unidade judiciária em que pretende peticionar. Lá, os servidores irão auxiliá-lo no protocolo e também habilitá-lo nos autos. Não sendo uma situação de urgência, peça para seu cliente providenciar o CPF.

No campo Cadastro de Processo, existe uma aba chamada Documentos de Identificação. Preciso preenchê-la?

Não há necessidade de preencher os dados dessa aba. No entanto, se você optar por preencher um deles, terá que preencher todos os campos.

Trabalho num escritório com vários advogados, e todos eles constam da procuração outorgada pela parte. Se eu quiser que eles recebam as comunicações processuais, devo cadastrar todos como procuradores no processo?

Antes de mais nada, você só conseguirá cadastrá-los no processo se eles já estiverem se cadastrado no PJe-JT. Caso contrário, eles não terão como acessar as intimações e outras comunicações processuais.
Em relação ao cadastro de procuradores, há uma distinção entre o procedimento da petição inicial e o da contestação. No caso da inicial, o advogado pode fazer a habilitação dos colegas no momento do cadastro da ação. Se preferir, poderá fazê-lo posteriormente por petição intermediária, informando apenas o número do marcador da procuração anexada no protocolo da inicial.
Na contestação, não há como habilitar mais de um advogado do escritório além daquele que a assina. Os demais profissionais devem ser habilitados posteriormente, por petição intermediária, também informando-se o número do marcador da procuração anexada no momento contestação.

E se um advogado que está na procuração ainda não se cadastrou no PJe-JT? Posso cadastrá-lo no processo que estou protocolando?

O sistema não permite por uma razão muito simples: o advogado não cadastrado no PJe-JT, por não ter acesso ao processo, não consegue visualizar as comunicações processuais no Painel do Advogado.

Caso o réu não possua CPF ou CNPJ, como faço?

Você deve marcar a opção "Não possui esse documento" e avançar no cadastro do processo.

Minha inicial tem um pedido de liminar ou antecipação de tutela. Como informo o juízo pelo sistema?

Na aba Características do Processo, você deve marcar a opção que pergunta se seu processo tem algum pedido de urgência. Isso é muito importante, já que o PJe-JT trabalha com fluxos predefinidos e, desta forma, seu processo irá diretamente para a análise do magistrado.

Eu posso anexar as petições como arquivos PDF?

Não, pois o PJe-JT não reconhece arquivo PDF como petição, apenas como documento. Você deve, portanto, utilizar o editor de textos do PJe-JT para peticionar. O formato PDF deve ser utilizado apenas para os documentos que acompanham as petições.

Qual a melhor forma de utilizar o editor de textos do PJe-JT?

O editor de textos do PJe-JT não possui, atualmente, uma opção de salvamento automático. Assim, sugerimos redigir sua petição no editor de textos que você já está acostumado, salvando-a posteriormente no formato HTML. Depois, feche o arquivo e abra-o novamente, só que pelo navegador Firefox. Por fim, copie o texto e cole no editor do PJe-JT. Esse procedimento, embora mais demorado, evita, na maioria dos casos, que o editor de textos do PJe-JT (desenvolvido para a internet) desconfigure a formatação de sua petição redigida no editor de textos tradicional (Word ou BrOffice).

Posso utilizar cabeçalhos e notas de rodapé na petição?

Esses são dois complicadores. No caso dos cabeçalhos, evite, pois geralmente há alguma imagem embutida e o editor do PJe-JT tem dificuldade de fazer a conversão de arquivos de imagem. Já as notas de rodapé podem ser utilizadas, mas serão automaticamente deslocadas para o final da petição.

Quando assino digitalmente a petição inicial, minha ação já está automaticamente protocolada?


Ainda não. Você não pode esquecer de clicar no botão protocolar, dentro da aba Processo, depois que assinar digitalmente sua petição e documentos.

Como funciona o envio da contestação?

Conforme prevê o art. 22 da Resolução 94/2012, do CSJT, tanto a contestação quanto os documentos que a acompanham devem ser encaminhados eletronicamente antes da realização da audiência. Fica também facultada a apresentação de defesa oral, por até 20 minutos, conforme disposto no art. 847 da CLT.

Se eu deixar para efetuar a assinatura da contestação na audiência, não corro o risco de o computador do tribunal não reconhecer meu certificado digital?

Sim, infelizmente, isso pode acontecer. Para evitar esse transtorno, recomendamos levar para a audiência o notebook que você costuma utilizar quando trabalha com o PJe-JT, assinando a contestação a partir dele.

Qual a melhor forma de anexar documentos no processo?

O importante é não misturar documentos de natureza diversa. Não agrupe num mesmo arquivo, por exemplo, cartões-ponto com contracheques, pois isso dificulta a análise do processo tanto pelo pessoal do Judiciário quanto pelos próprios advogados. Em segundo lugar, no campo "Descrição", acrescente alguma informação que seja útil para a consulta dos autos. Por exemplo, se você está anexando os cartões-ponto do mês de janeiro de 2012, digite 01-2012. Pode parecer apenas um detalhe, mas facilita bastante a consulta dos autos eletrônicos.

Como são feitas as comunicações processuais no PJe?

A citação continua sendo feita pelos Correios, diretamente ao réu. Quanto às intimações e notificações das partes, através dos advogados habilitados, houve uma mudança radical: o PJe-JT não intima por diários eletrônicos ou em jornal, apenas pelo Painel do Advogado dentro do próprio PJe-JT.
As únicas publicações em diário eletrônico são relativas a atos e comunicações públicas, como os editais. E ainda assim, não são feitas no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do TRT-RS, e sim no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (Dejt) , uma publicação eletrônica nacional mantida pelo CSJT.
Ou seja, quando se tratar do PJe-JT, esqueça o DOE do TRT-RS.

Se as intimações e as notificações não são publicadas em diários, como fazer o acompanhamento?

Você deve acessar diariamente o Painel do Advogado no PJe-JT.

E quando começa a contar o prazo?

No primeiro dia útil seguinte à abertura do arquivo contendo a intimação, o que equivale à tomada de ciência. Caso você não abra o arquivo em dez dias após a disponibilização no Painel do Advogado, o prazo começa a contar no primeiro dia útil seguinte.

Arquivo PDF maior que 1.5 Mb. Como anexá-lo no PJe em detrimento desta limitação ?

Utilize o software PDFSam,para dividir o arquivo PDF.CLIQUE NO LINK PARA FAZER O DOWNLOAD:http://www.pdfsam.org/  para dividir o arquivo PDF em vários arquivos com tamanhos menores
Obs: Caso o documento possua uma única página e esteja acima de 1.5MB não será possível dividí-lo pelo PDFSam. Neste caso será necessário digitalizar o documento novamente em uma resolução menor

Há possibilidade de alteração do arquivo enviado?

 Não. Uma vez enviado o arquivo não é possível mais
realizar qualquer alteração.


Caso o advogado não possa comparecer a audiência, poderá justificar pela petição no processo eletrônico? 

Todas as petições em processo digital devem ser feitas por meio eletrônico.

Quando o advogado não é cadastrado, precisa contestar o processo eletrônico e a contestação tem documentos a juntar?

 O Credenciamento no tribunal para o peticionamento eletrônico é obrigatório presencialmente ou por certificação digital. O advogado não cadastrado no tribunal não conseguirá peticionar
eletronicamente. 

Como fica a situação do advogado inscrito em mais de um estado?

 É necessário adquirir apenas um certificado digital. Assim como no processo em papel, o colega poderá advogar em estado diferente do da seccional em que está inscrito em até cinco causas por ano. 

Como fazer o desarquivamento do processo eletrônico? 

Desarquivamento segue o procedimento do processo
em papel:  peticiona-se eletronicamente para requer o desarquivamento

No caso do limite de MBs, é possível fazer envio de três petições nomeando-as Pet1 Pet2 Pet3?

Os limites impostos por cada tribunal se referem acada ato processual. Não é possível enviar três petições simultaneamente: é necessário enviar uma a uma. A nomeação do arquivo é escolhida pelo próprio usuário.

 O peticionamento pode ser eletrônico quando há um pedido de desarquivamento para solicitar um alvará de um processo real arquivado?

No TJ , somente se peticiona eletronicamente em processo eletrônico. Não é possível peticionar por meio eletrônico em processo físico. 

É possível ter dois tokens ou um token e uma leitora?

Independente da mídia onde está armazenado o certificado digital - cartão profissional ou token - o advogado poderá ter apenas um certificado digital da OAB.O certificado digital é único para o profissional.

Qual a diferença entra as senhas PUK e PIN?

A senha PIN é utilizada para assinar digitalmente.A senha PUK é a senha de desbloqueio da senha PIN.

Em uma mesma página posso copiar e colar mais de um documento?

Sim. Mas se preocupe em separar por tipos os documentos para facilitar a localização dos documentos no processo eletrônico.

É possível a utilização do certificado digital em outras 
instituições como Receita Federal,Bancos, compras na internet?

Sim. O certificado digital da OAB pode ser utilizado para outros fins além do profissional.

O que fazer se a senha PIN foi bloqueada e a senha PUK não foi ainda alterada?

A senha PIN é desbloqueada com a senha PUK. Caso não a tenha alterado, a senha PUK padrão é 1234.

 É necessário comprar o token se já há certificado no chip da carteira?

Não é necessário comprar o token. O certificado digital instalado na carteira profissional tem validade de três anos. Após o vencimento desse prazo, o advogado poderá optar por instalar um novo certificado no token.

sexta-feira, 14 de junho de 2013

COMO GERENCIAR AS INTIMAÇÕES RECEBIDAS

O Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT), sistema em implantação gradativa no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, trouxe algumas alterações na intimação dos advogados.
  • A intimação via sistema no PJe-JT, assim que elaborada pelo servidor, é encaminhada direta e instantaneamente para o painel do advogado já habilitado nos autos. Isso não significa, contudo, que a intimação se consuma com o mero acesso do advogado ao sistema do PJe.



  • Para que a intimação seja considerada efetuada e o prazo comece a correr, é necessário que o advogado acesse a aba INTIMAÇÕES de seu Painel do Advogado - Procurador. Dentro dessa aba estão os “agrupadores” (abas azuis indicando as intimações existentes nos processos em que o advogado já faz parte, classificadas pelo estado processual de cada intimação).



  • Assim, havendo intimações ainda não confirmadas, elas aparecerão em um agrupador denominado "Pendentes". Ao acessá-lo, clicando o ícone da lupa vermelha, é possível tomar ciência da notificação. Neste momento, confirmada essa opção, o advogado se dá por intimado, iniciando a partir de então a contagem do prazo processual legal, com todas as regras jurídicas a ela atinentes.



  • É imprescindível, portanto, a confirmação do advogado na aba “Intimações” para que o sistema o identifique como intimado e permita o início da contagem do prazo processual, fato que jamais ocorre com o simples acesso ao sistema (login).



  • Por fim, vale lembrar que a Lei nº 11.419/06, que dispõe acerca da informatização do processo judicial, instituiu prazo de 10 dias para que as notificações realizadas eletronicamente sejam lidas. Após esse período, o advogado é presumido intimado pelo sistema, ainda que tenha se mantido inerte. Isso vale para processos tramitando no 1º e no 2º graus de jurisdição.
  • Aba “Intimações”

Nessa aba, o advogado irá gerenciar as intimações que forem enviadas pelo Órgão Julgador.Os 6 campos apresentados, são campos que agrupam os processos de acordo com o um dos seis contextos apresentados:Esses campos agrupadores de contexto podem ser expandidos clicando no ícone “>>”, localizado no lado direito do respectivo campo. Para recolher o campo, clique no ícone “<<”.Ao expandir algum campo agrupador, são apresentados opções de pesquisa e lista de processos que encontram-se no contexto expandido.Segue os campos agrupadores de contexto da aba “Imtimações”:

  • “Pendentes”: mostram processos que dependem de manifestação do advogado. Tem o mesmo contexto dos processos que são apresentados na aba “Acervo” / “Pendentes de Manifestação”.
  • “Confirmadas pelo Intimado/Citado e dentro do Prazo”: mostram processos com intimações que o advogado deu ciência e que ainda estão dentro do prazo.
  • “Confirmada pelo Pje e dentro do Prazo”: mostram processos com intimações que não forem lidas dentro do prazo de 10 dias e foram, automaticamente, consideradas pelo sistema como realizadas. Portanto, o processo sai da condição “Pendente” e passa para “Confirmada pelo Pje e dentro do Prazo”.
  • “Que acabaram o Prazo nos últimos 10 dias”: mostram processos com intimações cujos prazos irão expirar nos últimos 10 dias.
  • “Sem Prazo”: exibe a lista de processos com intimações que não têm prazo informado.
  • “Processos com Audiências Não Designadas”: mostram processos que não tiveram audiência automaticamente designadas.

  • ÍCONE LUPA VERMELHA:Tomar ciência;indica que o advogado não tomou ciência e para se dar por intimado deve clicar na lupa.
  • ÍCONE LUPA AZUL:Ao tomar ciência da intimação, o sistema passa a apresentar ícone  e através desse o advogado poderá visualizar a intimação.
  • ÍCONE CARTA:( RESPONDER):Permite que o advogado anexe petições referentes as intimações.Após responder as intimações, a mesma irá para o agrupador  "EXPEDIENTES RESPONDIDOS NOS ULTIMOS 10 DIAS".
  • Ao clicar neste icone , o sistema abrirá a página “Resposta ao Expediente”  com as seguintes informações:
  • No “Expediente – Resposta” o sistema exibe o nº do processo,nome da parte, data da emissão do expediente; 
  • Na tabela “Selecione os expedientes”, o sistema mostra os expedientes do processo que não foram respondidos. Quando a opção for em branco indica que esse não foi selecionado e quando for marcada foi selecionado para ser respondido. O advogado nessa tela poderá escolher o(s) expediente(s) que deseja responder. Na “Resposta de Expediente” o advogado irá digitar a petição resposta e deverá clicar no “Assinar Digitalmente”. 
  • Após a assinatura, o sistema abre a tela  onde é apresentada a petição anexada. Além disso, o sistema mostrará a opção para anexar arquivos PDF. Para anexar um PDF, o advogado/ procurador deverá selecionar o arquivo e clicar em Assinar Digitalmente. Para verificar as intimações pendentes de leitura, clicar no agrupador"PENDENTE"(Obs: o nº constante no agrupador é representa a quantidade de processos pendentes). O sistema apresentará os expedientes em que não houve ciência pelo intimado. 
    No agrupador “Confirmadas pelo Intimado/citado e com prazo emcurso” são os expedientes em que há ciência do intimado e a data de prazo final para resposta ainda não expirou. Para acessar essas intimações, deve-se clicar em "CONFIRMADAS PELO INTIMADO/CITADO E COM PRAZO EM CURSO"
  • Para acessar as intimações que foram confirmadas automaticamente pelo sistema e que ainda estão dentro do prazo para resposta,deverá clicar em "CONFIRMADOS PELOS PJE E COM PRAZO EM CURSO"

  • Observações: - As intimações que não forem lidas dentro do prazo de 10 dias serão, automaticamente, consideradas pelo sistema como intimados e o expediente sairá da condição “Pendente” e passará para “Confirmada pelo Pje e dentro do Prazo”. (Conforme a Lei nº 11.419/2006, art. 5 e seus parágrafos). - 
    Para verificar as intimações cujos prazos expiraram nos últimos 10 dias, clique em "Que acabaram o Prazo nos últimos 10 dias".
  • Clicando em" SEM PRAZO" será exibida a lista de intimações em que não há prazo para resposta.
OBSERVAÇÃO:As intimações sem prazo e que não foram lidas são exibidas na opção“Pendentes” e na “Sem Prazo. Quando essas são lidas o sistema apresentará, exclusivamente, em “Sem Prazo” 

  • No agrupador"EXPEDIENTES RESPONDIDOS NOS ULTIMOS 10 DIAS" , são mostradas as intimações que foram respondidas pelo advogado nos últimos 10dias úteis. São exibidas tanto as respostas tempestivas como as respostas intempestivas

quarta-feira, 12 de junho de 2013

PESQUISA PROCESSOS DE TERCEIROS

Acesse Processo > Pesquisar > Consulta processos de terceiros, conforme tela abaixo:
Menuterceiro.jpg
Na tela apresentada, informe os dados do processo desejado e acione a opção "Pesquisar", conforme tela abaixo:
Pesquisarterceiro.jpg

 O resultado da Pesquisa será apresentado em "Consulta processos de terceiros", localizado à direita da tela.
Resultadoterceiro.jpg

 Para visualizar o conteúdo do processo desejado, o advogado/procurador deverá descrever o motivo do seu interesse. Clique em , descreva o motivo e acione o botão "Gravar".
Motivoterceiro.jpg
O advogado/procurador visualizará o processo, bem como os documentos anexados
Lembrando que o procurador do processo pesquisado saberá que o colega teve acesso ao seu processo.

COMO CRIAR CAIXAS NO Painel do Advogado / Procurador

A aba “Caixas” mostra todas as varas onde o advogado possui uma ou mais causas impetradas.É possível criar, dentro de cada caixa, sub-caixas subordinadas à primeira, para melhor organizar os processos.
CRIANDO CAIXAS:Para criar uma caixa, clique com o botão direito do mouse em cima da vara do trabalho que tem documentos a serem organizados. Clique no ícone "Nova Caixa" que surgirá na tela.
Cria caixas.JPG
Coloque o nome desejado para a caixa e clique em "Incluir". No exemplo foi criada uma caixa “Pendentes”.
Nome caixas.JPG

Remover Caixas:Para remover uma caixa, selecione-a clicando em cima dela e, em seguida, clique com o botão direito do mouse. Selecione “Remover a caixa” e na mensagem de confirmação de exclusão, clique no botão "OK".
Remove caixas.JPG

Editar Caixas:Para editar uma caixa, selecione-a clicando em cima dela e, em seguida, clique com o botão direito do mouse. Selecione “Editar caixa”.
Edita caixas.JPG
No exemplo, o nome da caixa foi alterado de “Pendentes” para “Arresto”. Clique em "Gravar".
Caixa adv procurador.JPG

Organizar Caixas:É possível criar um filtro de pesquisa para organizar o conteúdo das caixas. Clique em “Pesquisar”.
Aba caixa adv procurador.JPG
Preencha os campos da pesquisa com os critérios que deseja para realizar a consulta. Em seguida, cliquem em “Consulta”.
Consulta adv procurador.JPG

Mover processos entre as Caixas:É possível mover um processo ou todos os processos que estão sendo mostrados dentro da aba "Meus Processos".

Movendo apenas um processo:Coloque o mouse em cima do símbolo “Mover para caixa”, segure e arraste o processo em direção à caixa desejada.
Move processo.JPG
Durante o trajeto de arrastamento da caixa, é apresentado o ícone "Seta Dupla" (destacado em verde na tela).
Move processo 2.JPG

Ao colocar o processo em cima da caixa de destino, o ícone "Seta Dupla" mudará para o ícone "check". (destacado em verde na tela).
Ao soltar o mouse, o processo será movido para a caixa desejada.
Move processo 3.JPG
Processo movido da caixa "Arrresto" para a caixa "Caução".
Move processo 5.JPG

Movendo todos os processos:Coloque o mouse em cima do símbolo “Mover todos os processos para caixa”, segure e arraste os processos em direção à caixa que deseja.
Move todos processos.JPG
Durante o trajeto será apresentado o ícone "Seta Dupla".
Move todos processos 2.JPG
Ao chegar em cima da caixa desejada, o ícone mudará de "Seta Dupla" para "Check". Ao soltar o botão do mouse, os processos serão movidos.

Move todos processos 3.JPG

COMO VISUALIZAR UM PROCESSO NÃO PROTOCOLADO


Objetivo: Em Processos Não Protocolados é possível consultar processos que por algum motivo não foram protocolados.
Procedimento:Na tela inicial do sistema, clique no menu “Processo / Consulta / Processos Não Protocolados”.
Naoprotocol.jpg
O sistema apresentará a tela abaixo:
Consultanaoprotocol.jpg

Na tabela "Processos" (localizada ao lado direito da tela) poderão ser visualizados todos os processos que o advogado/procurador iniciou o cadastro e que ainda não protocolou.
Para alterar os processos apresentados, basta clicar no ícone do processo desejado. Em seguida, o sistema irá apresentar todas as abas descritas anteriormente nas instruções de como protocolar um processo
Os campos já virão preenchidos, conforme o cadastro efetuado anteriormente.
 O advogado/procurador poderá modificá-los, ou apenas protocolar o processo, clicando no botão "Protocolar", da aba "Processo".
Caso seja necessário excluir algum processo apresentado na tabela ‘Processos’, basta clicar no botão . O sistema apresentará uma mensagem para confirmar a exclusão. Clique em "OK" para confirmar a operação e o sistema excluirá o processo selecionado. Para anular a operação, clique em "Cancelar".
A funcionalidade apresentada permitirá que o advogado/procurador protocole os processos em lote. Para efetuar essa operação basta clicar em dos processos desejados, e acionar o botão "Protocolar em Lote", conforme tela abaixo:
Protocolote.jpg
Os processos selecionados serão protocolados, conforme tela de sucesso abaixo:
Procsprotocol.jpg
Caso ocorra alguma inconsistência no protocolo, o sistema alertará ao advogado/procurador que existem pendências com os processos selecionados. Para continuar com a operação e protocolar os processos, clique em "OK". Para retornar à tela anterior, clique em "Cancelar".
Se existirem inconsistências impeditivas, o advogado/procurador visualizará a inconsistência na coluna "Situação". Para resolver o problema processual, clique em e altere os dados processuais.